O Supremo Tribunal Federal
(STF) recebeu nesta quinta-feira (04) uma ação direta que pede a inconstitucionalidade da
prática da vaquejada no Estado do Ceará. A representação partiu do procurador
da República no Ceará, Alessander Sales.
Segundo a Lei Estadual nº 15.299/2013/, a vaquejada é uma
atividade desportiva e cultural inicialmente
associada a atividades necessárias à produção agrícola.
A lei também cria
os critérios para a competição e obriga os organizadores a adotarem medidas de segurança para
os vaqueiros, público e animais.
Porém, a Procuradoria Geral
da República (PGR) argumenta que, após sua profissionalização, a vaquejada
passou a açoitar e instigar os
touros, principalmente no momento antes da entrada na arena,
onde são enclausurados.
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