Por
Givanildo Silva
A segurança
jurídica não assegura a certeza do voto
A prefeita Cláudia
Regina (DEM) e a deputada Larissa Rosado (PSB), apesar de alcançadas pela Lei
Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, efeito de entendimento do
TRE/RN, poderão concorrer a uma eventual eleição suplementar para prefeito de Mossoró.
Observando-se a
presunção de inocência, o que está garantido na Constituição Federal, decerto,
não lhes faltará disposição jurisdicional. Contudo, os processos a que
respondem passarão a ter prioridade de tramitação no Tribunal Superior
Eleitoral, cabendo à Corte situada mais ao norte adotar, em lapso estreito,
veredicto sobre a (in)elegibilidade de ambas.
Trata-se de situação insólita, contrária às regras e à tradição. Em que a segurança legal não assegura a certeza do voto.
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