Infelizmente o eleitor não
tem o poder de anular uma eleição com votos nulos.
Votando em branco ou nulo o
eleitor só perde a oportunidade de contribuir na escolha de um representante.
Temos que escolher um e
votar, mesmo que o eleitor não concorde que este candidato seja bom, basta acreditar
que este candidato é o melhor entre os outros que disputarão o cargo.
Se enganam os que pensam que
se metade dos votos de uma eleição forem nulos ela será anulada.
O candidato é eleito com a
maioria dos votos válidos, se todos os eleitores votarem nulo e um só resolver
votar em um candidato, este candidato será eleito com 100% dos votos válidos.
Voto branco só que dizer que o eleitor não se importa e para ele tanto faz. Os votos nulos e brancos não têm serventia e não são contabilizados. Uma eleição só pode ser anulada pela justiça eleitoral na última instância, pelo TSE.
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