Geofísica
Brasil
Tendo
em vista o início de um novo governo, com um novo Ministro de Minas e Energia,
a crise mundial de preços baixos do petróleo e os problemas pelos quais passa a
indústria petrolífera brasileira, frutos da corrupção e roubalheira política na
Petrobras, gostaria de sugerir ao novo Ministro, a título de contribuição, dez
ações que considero imprescindíveis para o reavivamento da indústria no Brasil.
Minha experiência de 37 anos de labuta ininterrupta na área de petróleo me
levam a considerá-las tão necessárias e importantes que ouso recomendá-las aos
tomadores de decisão deste país. Não há nenhuma novidade nelas, elas são
repetidas diariamente pela imprensa, de forma fragmentada. Agrupo-as,
sequencialmente, por uma questão de clareza e objetividade.
(1)
Recuperação em nível nacional e internacional da credibilidade ética, moral,
financeira e gerencial da Petrobras, arrasadas a zero depois das revelações da
Operação Lava-Jato. A credibilidade técnica e operacional, felizmente, continua
incólume. Tal processo é de fundamental importância para a retomada das
atividades normais da imensa cadeia de fornecedores e prestadores de serviços
que dependem da saúde financeira da Petrobras.
E tem que acontecer rapidamente.
Demandará ações duras e enérgicas ainda não bem definidas, mas,
indubitavelmente, terá que passar pela blindagem política TOTAL da empresa, em
absolutamente todos os níveis gerenciais. Nenhum posto deverá ser preenchido
por indicação política, nem mesmo a do Presidente. A meritocracia deverá reinar
absoluta neste ítem. O corpo técnico e gerencial autêntico e verdadeiramente de
carreira, aquele responsável pelo reconhecimento internacional da companhia,
saberá também se gerenciar e adequar suas decisões tanto aos interesses do
acionista majoritário (governo e povo brasileiro) quanto aos dos milhões de
acionistas minoritários.
(2)
Liberar a Petrobras para decidir de maneira independente de políticas
governamentais os preços de todos os seus produtos, visando sempre a otimização
do lucro da empresa. Com a maximização dos lucros, seu maior acionista, o
governo brasileiro, seria o maior beneficiário. A empresa teria que assumir o
compromisso de elevar e baixar tais preços de maneira coerente com os custos
praticados no mercado mundial.
(3)
Libertar a Petrobras da obrigação sufocante de ser a operadora em todos os
blocos do Pré-Sal (com um mínimo de 30%), infeliz decisão esta, fruto do Marco
Regulatório do Pré-Sal. Tendo em vista que ela já abocanhou, de maneira justa
ressaltamos aqui, a maior fatia do volume de hidrocarbonetos do Pré-Sal (cerca
de 40-50 bilhões de barris recuperáveis, através dos blocos da Partilha da
Produção, da Cessão Onerosa e do Excedente da Cessão Onerosa), não faz mais
sentido obrigá-la a ter que operar em áreas que não sejam de seu interesse econômico/estratégico
por pura determinação legal, temporalmente ultrapassada. Não o fazendo, a
ocorrência de licitações continuará amarrada à saúde financeira da Petrobras, o
que no curto prazo é um péssimo cenário. Liberando-a, a empresa poderá
concorrer em leilões futuros de blocos no Pré-Sal que sejam de seu interesse,
mas somente naqueles de seu interesse. Outras empresas qualificadas poderiam
também concorrer em pé de igualdade com a estatal pela aquisição e operação em
blocos do Pré-Sal. A saudável competição estaria de volta a todas as bacias
brasileiras. Esta decisão, tenham certeza, seria a mais importante para
aumentar o número de companhias atuantes no segmento de upstream do
país, com o aumento consequente de todas as atividades relacionadas (pesquisa
sísmica, sondas para perfuração, equipamentos de produção e toda a cadeia de
suporte a estas atividades).
(4)
Confirmar a cessão integral dos direitos de produção para a Petrobras nas áreas
de Cessão Onerosa e da contratação direta na produção nas áreas de Excedente da
Cessão Onerosa. Mais do que justamente, e sozinha, a Petrobras desenvolveu
conceitos exploratórios inéditos, correu o risco de se aventurar em uma
pesquisa nunca dantes tentada, investiu bilhões de dólares, descobriu e avaliou
várias descobertas nestas áreas. Nada mais justo do que permitir a ela
retê-las. Mas, o mais importante desta medida não é a simples posse ou direito
de produzir da Petrobras. Detentora dos direitos destes valiosos volumes de
hidrocarbonetos, poderá a empresa procurar parceiros e vender participações a
altos preços (afinal não haverá mais risco), podendo assim obter recursos
adicionais tão necessários para o desenvolvimento de seu ambicioso programa
plurianual de produção de petróleo.
(5)
Liberar a Petrobras do pagamento adiantado, nos próximos quatro anos, de óleo
lucro da União (cerca de R$ 14 bilhões) a serem devidos nas áreas do Excedente
da Cessão Onerosa a partir de 2020. Além de ferir mortalmente a companhia em um
momento financeiro tão delicado, esta medida é de uma inconstitucionalidade a
toda prova. Com que direito um governo antecipa tributos sobre receitas que
ainda não existem, que só seriam devidos anos à frente e que fariam parte da
receita de governos futuros?
Notem
que metade destas recomendações lida com a Petrobras. Ela é a "vaca
leiteira" (cash cow) da indústria petrolífera nacional. Temos que
cuidar bem dela pelo interesse de milhões de trabalhadores envolvidos direta e
indiretamente com esta indústria. A sua saúde financeira, moral e gerencial
deve ser recomposta o mais rapidamente possível.
(6)
Instituição de um calendário plurianual (mínimo de 5 anos) de licitações de
blocos exploratórios e campos maduros. Tal calendário deve permitir
visibilidade a longo prazo para as empresas petrolíferas e deverá ser
rigorosamente obedecido. Duas licitações, no mínimo, deverão ocorrer a cada
ano: em um semestre para áreas (terra e mar) fora do Polígono do Pré-Sal (áreas
no Regime de Concessão), no outro semestre, um exclusivo para blocos no
Polígono do Pré-Sal (áreas no Regime da Partilha de Produção). Adicionalmente,
dever-se-á prever licitações eventuais de campos maduros, à medida que a
devolução de tais unidades vá se avolumando a ponto de ensejar uma rodada de
licitações própria.
(7)
Flexibilizar a política de conteúdo nacional dos contratos. Não extinguir!
Flexibilizar, racionalizar, para impedir que em momentos de crise ou de gargalo
operacional, as companhias sejam obrigadas a lidar com atrasos e custos
crescentes que seriam fatais para a saúde financeira dos projetos e para o
cumprimento legal de suas obrigações contratadas. As companhias fornecedoras
nacionais livrar-se-iam das pressões de seus clientes e poderiam se adequar e se
modernizar tecnologicamente para atender a demanda da indústria de petróleo
brasileira com mais eficiência.
(8)
Municiar o IBAMA e outros órgãos de licenciamento ambiental com recursos
financeiros, pessoais e materiais para que estes possam desenvolver seu
importante papel de maneira mais rápida, enfatizo, bem mais rápida, e
otimizada. Fornecimento de treinamento específico na área de petróleo ao seu
pessoal para permitir uma melhor compreensão da atividade de upstream do
petróleo. A indústria não quer, em hipótese alguma, o afrouxamento das regras
de conduta para a preservação ambiental. Simplesmente, pede-se maior rapidez, e
enfatizo de novo, mais rapidez, em suas decisões; e um maior cuidado para que
suas exigências, cada vez mais rigorosas e detalhadas, não sobrecarreguem
injustamente as empresas petrolíferas, com claro prejuízo para o
desenvolvimento da nação.
(9)
Não modificar o arcabouço tributário da indústria petrolífera atual, a não ser
que seja para aliviá-lo. Em um momento de crise como o presente, qualquer
incremento na carga tributária seria fatal para as empresas que investem ou que
pensariam em investir no Brasil. Ao contrário, deve-se, por exemplo, criar
mecanismos de incentivo para companhias 100% nacionais, principalmente para
aquelas que investem em bacias terrestres ou produzem em campos maduros.
Incentivos também para quaisquer companhias que decidam investir na pesquisa de
gás terrestre. O gás natural é a única alternativa viável para a geração
confiável de energia na falta da energia hidroelétrica. Temos que incentivar
sua exploração em território nacional.
(10)
Promover campanhas de esclarecimento técnico de autoridades estaduais quanto à
questão da exploração e produção de recursos não-convencionais. Muitas decisões
errôneas e absurdas estão sendo tomadas em nível estadual por agentes que não
têm a mínima noção técnica do assunto, influenciados por entidades ambientais
que sabem menos ainda e que repetem como autômatos campanhas que só têm algum
sentido em outros países. Não canso de repetir que a exploração de tais
recursos no Brasil só faz sentido, geologicamente, em alguns poucos lugares,
onde, algumas simples regras, poderiam perfeitamente diminuir o risco de
eventuais contaminações. Economicamente, talvez não faça sentido em nenhum lugar
do Brasil! Não podemos atrasar a exploração de recursos convencionais clássicos
por desconhecimento e consequente confusão com a exploração de recursos
não-convencionais.
Cabe
lembrar que, além da crise dos preços baixos, a indústria petrolífera brasileira
sofrerá concorrência por investimentos externos de áreas como o México (em
processo de abertura do mercado) e de recursos não-convencionais (como o óleo e
gás de folhelhos nos EUA e na Argentina). A concorrência livre e paritária em
blocos do Pré-Sal, por exemplo, tem todas as condições para suplantar o
interesse em blocos marítimos mexicanos. Para enfrentar esta concorrência
teremos que sair de nossa zona de conforto e promover mudanças significativas
no status quo para atrair o capital estrangeiro e nacional.
*
Pedro Victor Zalán é geólogo e consultor da ZAG Consultoria em Exploração de
Petróleo
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