THAISA GALVÃO
A instrução normativa do Governo do Estado para conter
despesas de pessoal, na intenção de manter o Rio Grande do Norte dentro da Lei
de Responsabilidade Fiscal, já está em vigor.
E a partir de agora,
gestores da administração direta e indireta não podem conceder vantagem,
aumento, reajuste ou adequação de remuneração, exceto aos casos decorrentes de
demandas judiciais.
Também não podem formular
proposta legislativa para criação de cargo, emprego ou função; propor alteração
legislativa que acarrete em aumento de despesa; admitir ou contratar pessoal.
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