José Anchieta é
ex-vice-prefeito de Jardim do Seridó e acumulava diversos vínculos,
indevidamente, prejudicando a jornada que deveria cumprir no PSF de Ouro Branco
A Justiça acatou
parcialmente uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Caicó e condenou o
ex-vice-prefeito de Jardim do Seridó, José Anchieta Rodrigues de Moura, por
descumprir a carga horária do Programa Saúde da Família (PSF), no Município de
Ouro Branco, durante os anos de 2012 e 2013. O réu ainda pode recorrer da decisão
e o MPF já apresentou recurso, requerendo da Justiça o acréscimo no valor a ser
ressarcido e na multa a ser paga.
O médico acumulava,
indevidamente, quatro cargos em municípios diferentes do Seridó: sendo dois
através de concurso (em Ouro Branco e no Hospital de Acari, este pelo Governo
do Estado) e outros dois a partir de contratos de prestação de serviços (em
Jardim do Seridó e São José do Seridó). A Constituição Federal, quanto aos
cargos e empregos privativos de profissionais de saúde, permite a acumulação de
apenas dois cargos, desde que haja compatibilidade de horários.
A ação do MPF comprovou a
incompatibilidade das jornadas e o próprio médico admitiu não só os quatro vínculos,
como revelou que atuaria 32 horas semanais no PSF de Ouro Branco, embora
recebesse o adicional de R$ 6.100 mensais pela carga horária de 40 horas. Ele
terá de ressarcir o dano aos cofres públicos, devolvendo 20% do adicional, a
serem corrigidos monetariamente, e pagar uma multa de R$ 10 mil. Valores
dos quais o MPF já recorreu, por considerar insuficientes diante da gravidade
dos fatos.
A juíza federal Sophia
Nóbrega observou que, apesar das dificuldades dos pequenos municípios do
semiárido em atrair médicos, que muitas vezes prestam serviços através de
contratos precários e sem qualquer estabilidade, essa situação não pode ser
tolerada no caso de José Anchieta. “(...) restou comprovado que o vínculo do
autor em relação ao Município de Ouro Branco era estatutário. O réu era, na
verdade, servidor efetivo municipal, aprovado mediante concurso público,
percebendo remuneração superior a R$ 10.300”, descreve a sentença.
Até mesmo a suposta jornada
alegada pelo réu - de 32 horas com uma folga por semana - foi considerada
“extremamente improvável”. A juíza reforçou que, conforme alertou o MPF, “não
há como aceitar que, após o cumprimento de um exaustivo plantão de 24 horas
como médico do Estado do Rio Grande do Norte, o réu apresentasse, no dia
subsequente, condições biopsicológicas para cumprir jornada de 8 horas no PSF
de Ouro Branco”.
O processo tramita na
Justiça Federal sob o número 0000485-81.2013.4.05.8402.

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